A PEC 12/2026 que cria o regime baseado em horas trabalhadas é uma armadilha envolta em palavras bonitas que, na prática, vai dar poderes extraordinários aos empregadores para que possam unilateralmente e arbitrariamente reduzir os salários de seus empregados. Inclusive, tornando viável a redução da carga horária acordada de forma dolosamente prejudicial para punir trabalhadores com quedas salariais repentinas e instabilidade de horários, o que pode tornar obsoleta a ideia de uma "demissão sem justa causa" e de seus efeitos derivados.
Afinal, no regime por horas trabalhadas, com previsão expressa em contrato individual para "jornada de trabalho flexível", cria-se uma brecha legal para que o empregador possa determinar quando e por quanto tempo o empregado irá trabalhar em um determinado mês, sendo possível reduzi-lo por mera conveniência a uma situação em que o empregado se torne incapaz de prover seu próprio sustento e, por conseguinte, seja forçado a pedir demissão para procurar um outro emprego.
No texto, não há nenhuma ressalva que obrigue o patrão a manter uma carga horária mínima e atrela o salário mínimo à proporcionalidade em relação à essa carga horária. Ou seja, se o salário mínimo for proporcional a algo que não tem limites mínimos... ele também deixa de ser "mínimo".
Outro ponto nas entrelinhas da proposta é o esvaziamento da organização sindical com um teor dissimulado de "fura-greves", pois estabelece a prevalência dos contratos individuais sobre as convenções coletivas, o que tornaria organizações coletivas de trabalhadores em algo judicialmente "morto em substância" e tudo que um empregador precisaria para violar convenções coletivas seria alegar que "há uma cláusula no contrato de trabalho que contradiz o que foi acordado com o sindicato". Ponto.
Não há salvaguardas, não há ressalvas.
Na prática, as convenções coletivas se tornariam um objeto potencialmente nulo e qualquer acordo obtido por meio de greves poderia ser revertido com certa facilidade. As organizações em prol da causa trabalhista permaneceriam legais na teoria, mas seriam "castradas" no que diz respeito à capacidade de produzir efeitos jurídicos duradouros.
Se servir de consolo ao cidadão comum... o Congresso Nacional ainda vai ter a palavra final sobre o que pode ou não ser feito nos termos de um contrato de trabalho.
A parte mais hilária nisso tudo (ou revoltante, a depender da sua perspectiva) é que não haverá benefício nenhum para os empregados que aceitarem se submeter a esse novo regime, exceto se os patrões voluntariamente optarem por pagar um salário-hora mais caro do que o salário mínimo aos aderentes a ele.
Percebam a parte irônica do texto dessa nova PEC:
O trabalhador sob o novo regime não vai ter a tal opção de "ganhar mais" ao trabalhar por mais horas, pois o próprio texto reforça que respeitará a carga horária máxima estabelecida no inciso XIII do Art. 7 da Constituição Federal.
Ou seja... o trabalhador que defende essa proposta e vota em quem apoie isso, na prática, está defendendo que o patrão ganhe o poder para reduzir o seu próprio salário a troco de nada. A balança já está viciada em desfavor do cidadão comum.
Os nomes bonitos e floreios de "autonomia", "flexibilidade" e "liberdade" para o trabalhador são miragens que não se ancoram e não podiam estar mais distantes daquilo que o texto diz na íntegra.
Não há nada a ganhar; somente a perder.
Eu acredito que muitos tenham chegado a essa conclusão, mesmo sem ter examinado as disposições do texto legal em si.
Que, aliás, para quem quiser consultar e discutir a respeito, aqui está:
PEC 12/2026